Direito de Família na Mídia
Inscrições para trabalhos científicos no VI Congresso estão abertas
16/04/2007 Fonte: AscomPesquisadores interessados em apresentar trabalho no VI Congresso Brasileiro de Direito de Família devem enviar o texto científico para a secretaria do IBDFAM até o dia 15/08. (Leia informações detalhadas no regulamento abaixo)
O tema central do Congresso "Família e Solidariedade" deve ser contemplado no estudo que também terá que abarcar o mote da comemoração de 10 anos do IBDFAM, ao considerar os novos paradigmas no Direito de Família ensejados pelo Instituto.
Seis trabalhos serão selecionados pela Comissão Científica do Congresso para serem apresentados no dia 16/11/2007 (sexta-feira), como atividade paralela às palestras do Congresso. O resultado da seleção será divulgado até o dia 30 de setembro. Os escolhidos serão publicados nos anais do VI Congresso.
VI Congresso: inscrições iniciam em maio
As inscrições para o VI Congresso estarão abertas hotsite do Congresso (www.ibdfam.org.br/sextocongresso) a partir de maio. Aguardem, em breve informações detalhadas sobre o maior evento de Direito de Família do País.
VI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA
Família e Solidariedade
De 14 a 17 de novembro de 2007
Centro de Convenções Minascentro
Belo Horizonte (MG)
Regulamento dos Trabalhos
Art. 1º. Os congressistas interessados em apresentar trabalhos durante o VI Congresso Brasileiro de Direito de Família deverão enviá-los por correspondência registrada, até o dia 15 de agosto de 2007, atendendo às seguintes normas:
§ 1º - É indispensável a inscrição do congressista-autor para apreciação do trabalho pela Comissão Científica do IBDFAM.
§ 2º - Os trabalhos devem ser desenvolvidos dentro da temática fundamental do VI Congresso – "Família e Solidariedade" – e devem envolver a sua linha fundamental de apreciação – "uma década de novos paradigmas".
§ 3º – Os trabalhos devem ser encaminhados pelos correios, para a Secretaria do IBDFAM, à rua Tenente Brito Melo, 1223/06 – Santo Agostinho – Belo Horizonte (MG) – CEP 30180-070 (duas vias impressas e dois disquetes 3 ½), até a data limite estipulada.
Art. 2º. Os trabalhos deverão ter as seguintes especificações técnicas:
§ 1º - Devem ser produzidos em Word for Windows, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, e conter, no mínimo 10 (dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas no formato A4, incluindo texto, notas de rodapé, bibliografia, ilustrações, figuras, gráficos e fotos, se for o caso.
§ 2º - As notas de rodapé deverão ser colocadas na mesma página onde são indicadas e numeradas seqüencialmente com números arábicos.
§ 3º - A revisão gramatical deverá ser obrigatoriamente providenciada pelos autores do trabalho.
§ 4º - A primeira página deve conter o título do trabalho, o nome completo do autor, sua mini-qualificação (cerca de três, quatro ou até cinco menções acadêmicas e/ou profissionais), seus localizadores pessoais mínimos (endereço, telefones, fax e e-mail), sua vinculação institucional, se for o caso. A inobservância de qualquer destes itens impedirá o exame dos trabalhos.
Art. 3º. A Comissão Científica fará uma seleção dos trabalhos, podendo limitá-los para fim de adequação à programação. Serão selecionados seis trabalhos dentre os apresentados tempestivamente e dentro das normas acima descritas.
§ 1º - O resultado da aprovação dos trabalhos será apresentado apenas aos autores escolhidos, até o dia 30 de setembro de 2007, por e-mail, telegrama ou fax de confirmação.
§ 2º - Os trabalhos não selecionados para exposição durante o Congresso não serão devolvidos, mas poderão ser publicados, a critério da Comissão Científica, nos Anais e/ou demais publicações do Congresso e do IBDFAM.
§ 3º - Os trabalhos selecionados serão publicados nos Anais do Congresso, juntamente com os textos correspondentes às palestras apresentadas pelos conferencistas convidados.
Art. 4º. Os trabalhos selecionados – em número de seis, portanto – serão apresentados por seus autores, no Auditório Ágata (com capacidade para 250 pessoas), um após o outro, no dia 16/11/2007 (sexta-feira). Concomitantemente às exposições dos trabalhos, no salão principal do evento, palestras estarão sendo apresentadas. O tempo de duração – tanto da exposição dos trabalhos quanto das palestras simultâneas – será rigorosamente cronometrado, de modo a dar, ao público-congressista, a oportunidade de trocar de salas, caso escolham assistir ou à exposição dos trabalhos ou às palestras simultaneamente apresentadas.
§ 1º - A apresentação dos trabalhos, portanto, obedecerão às seguintes normas:
-Entre os painéis haverá um intervalo de 10 minutos para atividades de animação e/ou convívio, fornecendo tempo, aos congressistas, para mudarem de salas, se assim for do seu interesse.
-Cada painel contará com a presença de dois expositores de trabalhos selecionados e de um presidente de mesa especialmente convidado.
-Ao presidente de mesa caberá abrir e encerrar os trabalhos, conceder a palavra aos expositores, controlando rigorosamente o tempo, avisando ao expositor e encerrando a exposição, quando expirado o prazo. A atividade do presidente não poderá demandar mais que cinco minutos do tempo total de duração do painel (50 minutos).
-Não haverá apresentação oral dos expositores, mas sua mini-qualificação estará projetada em telão, à vista de todos os congressistas, juntamente com o seu nome e o título de seu trabalho, durante o tempo em que o estiver expondo.
-Se o expositor desejar utilizar recurso áudio-visual, poderá fazê-lo no limite máximo de quatro slides power point, os quais deverão se encaminhados à secretaria do IBDFAM juntamente com seus trabalhos. O manuseio do equipamento multimídia ficará sob a responsabilidade do expositor, ou de alguém que ele designe para esta especial finalidade, para efeito de melhor aproveitamento do tempo. Durante a exposição dos slides não permanecerá apresentada a mini-qualificação do expositor.
-Cada um dos dois expositores de cada painel terá o tempo máximo de exposição de 20 minutos, com prazo suplementar de apenas dois minutos para encerrar sua exposição, quando convocado pela presidência da mesa a encerrar sua participação.
-Não haverá debates ao final das exposições. O expositor, no entanto, poderá atender aos congressistas nas áreas liberadas do Congresso, se for o caso e se houver necessidade.
-O rigor na administração do tempo tem por intuito principal admitir, neste evento, que as exposições simultâneas aconteçam ao mesmo tempo, para benefício dos congressistas que desejarem mudar de salas, na intenção de ouvir outro expositor ou palestrante.
Art. 5º. O congressista, ao efetivar a sua inscrição para apresentação de trabalho – tendo sido, ou não, selecionado para exposição durante o Congresso, estará expressamente autorizando a publicação do mesmo em publicações específicas do Congresso ou do IBDFAM, abrindo mão de seus direitos autorais.
Art. 6º. O IBDFAM certificará, ao expositor, o fato de ter sido o seu trabalho selecionado e apresentado durante o Congresso, para os devidos efeitos curriculares.
Art. 7º. Caberá à Comissão Científica do Congresso decidir sobre os casos não previstos neste regulamento.